1) Quais leis regulamentam o vale-alimentação da Prefeitura de Saquarema?
O vale-alimentação foi criado pela Lei Complementar nº 1.703/2017, que dispõe sobre a instituição do Programa de Alimentação do Trabalhador, conforme disposto na Lei Federal nº 6.321/1976, regulamentada pelo Decreto nº 5/1991.
2) Como será a entrega do cartão vale-alimentação?
A operacionalização da entrega dos cartões aos servidores será definida pela Prefeitura após a assinatura do contrato e tratativas com a empresa vencedora da licitação. Após esses procedimentos, os servidores receberão orientações nos seus locais de trabalho.
3) Qual o valor da contrapartida do servidor?
A contrapartida do servidor não terá custo. Será depositado o valor integral de R$ 300.
4) Quem tem direito ao vale-alimentação?
Todos os servidores públicos municipais efetivos, empregados públicos e temporários que estejam no exercício da atividade no mês de benefício.
5) O vale-alimentação será pago durante as férias e licenças?
O benefício será concedido nos meses referentes ao exercício da atividade, portanto não inclui o período de férias e licenças.
6) Quem possui mais de um vínculo empregatício com a Prefeitura terá direito a mais de um cartão do vale-alimentação?
O servidor que acumula cargos na forma da Constituição terá direito a um único cartão do vale-alimentação.
7) Qual o valor estará disponível no cartão?
O valor do vale-alimentação será de R$ 300, valor disponibilizado mensalmente no cartão do servidor. Poderá ocorrer variação no valor a ser creditado, motivada pela frequência do funcionário beneficiado em relação a sua jornada de trabalho mensal.
8) Como será realizada a inserção de crédito no cartão?
O procedimento será realizado de forma automática, sem a necessidade do usuário comparecer em algum local fixo. Além disso, o saldo e o extrato de utilização poderão ser consultados em endereço eletrônico informado pela empresa contratada.
9) Qual o prazo para uso do valor disponibilizado no cartão?
A validade dos créditos de vale-alimentação não poderá ser inferior a 180 (cento e oitenta) dias, contados da sua emissão, sendo que os valores não utilizados nesse período deverão ter a validade renovada a cada nova recarga ou a pedido da Prefeitura. A contratada deverá manter o cartão válido enquanto nele houver crédito.
10) Onde o servidor poderá utilizar o cartão vale-alimentação?
A empresa contratada para administrar o vale-alimentação deverá manter rede credenciada no município de Saquarema. A lista completa poderá ser consultada no site da empresa (https://www.grupogreencard.com.br/) ou no site da Prefeitura de Saquarema, no endereço:
11) Quais tipos de produtos são permitidos comprar usando o cartão do vale- alimentação?
A utilização do cartão vale-alimentação é feita em estabelecimentos comerciais destinados a aquisição de gêneros alimentícios, como supermercados, hipermercados e similares.
12) A confecção do cartão terá custo para o servidor?
A emissão da primeira via dos cartões é de responsabilidade da empresa contratada para administração do benefício.
13) Como vai funcionar o desbloqueio do cartão e a senha do cartão?
Esta operacionalização deverá ser orientada pela empresa administradora do cartão vale- alimentação, inclusive por canais de atendimento que serão colocados à disposição dos servidores 24 horas por dia.
14) A Prefeitura de Saquarema terá custo com a empresa para administração do vale- alimentação?
Não. O lucro da empresa será obtido pela negociação que ela vai fazer com os estabelecimentos credenciados a aceitar o vale-alimentação.
15) Porque o desconto do vale alimentação para quem apresentar atestados, férias e licenças?
A legislação dispõe que o vale-alimentação é destinado a subsidiar as despesas com alimentação e refeição do trabalhador, no exercício da atividade. O benefício tem caráter indenizatório não incorporando, portanto, o vencimento, nem a remuneração ou o salário.